Processo Seletivo para o curso de Arquitetura e Urbanismo – Teste de Habilidade Específica – ano letivo de 2023
Vagas

As 74 vagas do Curso de Arquitetura e Urbanismo, turno Integral, a serem preenchidas pelo presente Processo Seletivo para o ingresso no ano letivo de 2023 estão distribuídas de acordo com o quadro a seguir.
Semestre
Vagas por Modalidade de Concorrência
Ampla Concorrência
Ações Afirmativas (*)
TOTAL
L1
L2
L5
L6
L9
L10
L13
L14
18
3
5
3
4
1
1
1
1
37
18
3
5
3
4
1
1
1
1
37
TOTAL GERAL
74

 

(*) Ações Afirmativas
Código
Descrição
L1
Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/12).
L2
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L5
Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12711/2012).
L6
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L9
Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L10
Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)
L13
Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L14
Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
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