Ingresso nos cursos de graduação da UFF – 2º semestre de 2023
Dúvidas (FAQ)
O que é o SiSU?
O Sistema de Seleção Unificada – SiSU é um sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, por meio do qual as instituições públicas de educação superior participantes selecionam novos candidatos, exclusivamente pela nota obtida na última edição do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Para as edições de 2023, o SiSU aceitará apenas candidatos que realizaram o Enem 2022.
A UFF utiliza o SiSU como principal forma de ingresso em seus cursos de graduação, em substituição ao Vestibular, desde a 1ª Edição de 2013.
Na UFF, o processo seletivo do SiSU seleciona candidatos duas vezes ao ano a fim de preencher as vagas dos cursos com ingresso no primeiro e no segundo semestre. Apenas o curso de Arquitetura e Urbanismo não é ofertado por meio do SiSU e tem um Processo Seletivo próprio.
Tire outras dúvidas sobre o SISU acessando a página “Tire Suas Dúvidas” na página do SiSU:
https://acessounico.mec.gov.br/sisu
Como faço para me inscrever na 2ª Edição do SiSU 2023?
Acesse o portal acessounico.mec.gov.br/sisu no período compreendido entre 19/6/2023 e 23h59m do dia 22/6/2023 e siga as orientações contidas. Dúvidas sobre os procedimentos de inscrição podem ser tiradas aqui.
É cobrada alguma taxa para realizar a inscrição no SiSU?
Não é cobrada nenhuma taxa de inscrição no SiSU.
O candidato pode imprimir o comprovante de sua inscrição?
Sim, ao finalizar a inscrição no SiSU o sistema possibilita que o candidato imprima seu comprovante.
O candidato pode modificar as opções depois de concluída a inscrição?
Somente durante o período de inscrição no SiSU é permitido ao candidato modificar suas opções quantas vezes julgar conveniente. Será considerada válida a última inscrição confirmada. Após o período de inscrição nenhuma opção poderá ser alterada..
Qual a relação Candidato/Vaga dos últimos anos?
A relação candidato/vaga dos últimos anos pode ser vista na Seção Estatísticas.
A Coseac/UFF tem alguma gerência sobre a inscrição no SiSU?
Não. Todo o processo de inscrição no SiSU é gerenciado exclusivamente pelo MEC.
Já sou aluno da UFF. Posso concorrer a uma nova vaga?
Sim. Caso seja selecionado e matriculado, o candidato deverá escolher apenas um curso pois, de acordo com a Lei nº 12.089/2009 é proibido uma mesma pessoa ocupar duas vagas em instituição pública de ensino superior.
A inscrição no ENEM é obrigatória para a seleção na UFF?
Sim, caso o candidato queira se candidatar ao ingresso por meio do SiSU.
Para as edições de 2023, será válido somente o ENEM 2022?
Sim. Por restrição do MEC, as notas dos exames anteriores a 2022 não podem ser utilizadas nas edições do SiSU 2023.
Fiz minha inscrição no concurso de TRM (Transferência Facultativa, Reingresso, Mudança de Curso e Mudança de Localidade) da UFF. Posso concorrer também às vagas regulares pelo SiSU?
Sim, pois são Processos Seletivos distintos. Caso seja selecionado e matriculado, o candidato deverá escolher apenas um curso, em atendimento a Lei nº 12.089/2009 que proíbe uma mesma pessoa ocupar duas vagas em instituições públicas de ensino superior.
O Curso de Arquitetura e Urbanismo não consta do Quadro de Vagas. Ele não participa do SiSU?
As vagas para o Curso de Arquitetura são oferecidas em edital próprio. Acesse o Processo Seletivo para maiores informações.
Quais as vagas ofertadas pela UFF nesta edição do SiSU?
A UFF, neste 2º semestre letivo de 2023, está oferecendo 4.096 vagas, sendo 2.831 para cursos ministrados em Niterói e 1.265 para cursos ministrados em municípios do interior do Estado do Rio de Janeiro.
O Quadro das Vagas ofertadas, por curso, modalidade e município, pode ser consultado no Anexo I do Edital, disponível aqui.
Há oferta de vagas específicas para Políticas de Ação Afirmativa na UFF?
Sim, a UFF adota as políticas referenciadas na Lei nº 12.711/2012. As vagas específicas para políticas de ação afirmativas são classificadas em 8 modalidades:
Código | Descrição da Modalidade de Política de Ação Afirmativa |
L1 | Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L2 | Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L5 | Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L6 | Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L9 | Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L10 | Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L13 | Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
L14 | Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). |
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que atende aos requisitos necessários para concorrer a uma das modalidades e de que possui os documentos exigidos pela UFF, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária pode ser consultada aqui.
A UFF adota Políticas de Ação Afirmativa próprias?
Não, a UFF não adota políticas próprias.
Quem estudou em colégios militares pode concorrer a vagas reservadas às Políticas de Ação Afirmativa?
Sim. Todos os candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas podem se candidatar a vagas reservadas. Os colégios militares se enquadram no conceito de escola pública de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Documentação para pré-matrícula
Informamos que nesta edição do Sisu a entrega de documentação para a pré-matrícula será realizada por meio da Plataforma virtual disponibilizada para esta finalidade, não sendo aceito o envio por outros meios, como e-mail, correios ou pessoalmente.
Qual a documentação necessária para a pré-matrícula online?
A relação dos documentos exigidos na pré-matrícula online pode ser obtida no Comunicado Oficial nº 1 desta edição.
Dúvidas em relação à documentação exigida para a 1ª Fase: envie uma mensagem para o e-mail da respectiva Comissão de Verificação.
Comissão |
Comissão de Verificação do Ensino Médio |
Comissão de Verificação da Renda Bruta Mensal Familiar |
Comissão de Verificação de Heteroidentificação |
Comissão de Verificação da Deficiência |
Tenho dúvidas relacionadas, exclusivamente, à documentação para comprovação do atendimento à política relacionada à renda (L1, L2, L9 ou L10). Como proceder?
As eventuais dúvidas devem ser enviadas para o e-mail: renda.prograd.comissao@id.uff.br.
Tenho dúvidas relacionadas, exclusivamente, à documentação para comprovação do atendimento à política relacionada à heteroidentificação (L2, L6, L10 ou L14). Como proceder?
As eventuais dúvidas devem ser enviadas para o e-mail: ppi.prograd.comissao@coseac.uff.br.
O que acontece caso o candidato selecionado a vagas reservadas não comprove o atendimento aos requisitos exigidos pela modalidade escolhida?
O candidato que não comprovar o atendimento aos requisitos será considerado INAPTO, porém poderá solicitar recurso no período previsto no edital. Após o resultado do recurso, se o indeferimento for mantido, o candidato perderá o direito à vaga, não cabendo mais nenhum recurso administrativo.
O envio da documentação para a pré-matrícula e para o recurso será realizado exclusivamente por meio digital.
Alguns dos meus dados estão incorretos (nome, RG e etc.) Como faço para corrigí-los?
Para alterar seus dados cadastrais envie uma cópia do seu documento de identificação para o e-mail sisu@id.uff.br
Meu RG está com a validade vencida. O que faço?
Você poderá encaminhar outro documento oficial com foto, como Carteira de Trabalho, CNH, Passaporte, Carteira de Conselho Profissional, Bombeiros, Polícia Militar, etc. Na falta desses documentos aceitaremos, provisoriamente, o Documento de Identidade com validade vencida.
Ainda não tenho o Certificado de Reservista, o que faço?
Você poderá encaminhar outro documento que comprove que está em dia com suas obrigações militares, como o documento de alistamento. A ausência desse documento não impedirá a matrícula.
O meu certificado/diploma de conclusão do ensino médio ainda não está pronto, como devo proceder?
Você poderá encaminhar declaração de conclusão original emitida em papel timbrado, devidamente assinada e carimbada pela instituição na qual concluiu o Ensino Médio.
Importante: se você for candidato a vaga de ação afirmativa, na declaração deve constar que você cursou os 3 anos do ensino médio em escola pública.
O tamanho do vídeo da heteroidentificação ficou menor do que 20 segundos. Tem algum problema?
Sem problemas, desde que você tenha feito o que lhe foi solicitado.
O vídeo deverá ser realizado preferencialmente com fundo branco e iluminação adequada, focando principalmente o rosto do candidato. No vídeo, deverá aparecer somente o próprio candidato, que deverá falar o seu nome completo e uma das seguintes frases, de acordo com sua raça/etnia: “Eu me autodeclaro PRETO” ou “Eu me autodeclaro PARDO” ou “Eu me autodeclaro INDÍGENA”. Em seguida, antes de finalizar o vídeo, o candidato deverá filmar o seu próprio rosto de perfil, tanto do lado direito quanto do lado esquerdo.