Concurso de Seleção Modalidade Transferência Facultativa, Reingresso por Concurso Público e Mudança de Curso – 1º semestre de 2025 / 2º semestre de 2025

TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA é a vinculação à UFF de discente regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior, mediante aprovação e classificação em concurso público e análise documental do cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Colegiado do Curso, obedecidos os critérios definidos pela legislação pertinente e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPEx da Universidade Federal Fluminense.
REINGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO é a vinculação à UFF permitida aos portadores de diploma de curso de graduação devidamente reconhecido, oriundos desta ou de outra Instituição de Ensino Superior, mediante aprovação e classificação em concurso público e análise documental do cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Colegiado do Curso, obedecidos os critérios definidos pela legislação pertinente e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPEx da Universidade Federal Fluminense.
MUDANÇA DE CURSO é a vinculação que permite ao discente de um determinado curso de graduação da UFF ingressar em outro curso de graduação, mediante aprovação e classificação em concurso público e análise documental do cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Colegiado do Curso, obedecidos os critérios definidos pela legislação pertinente e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPEx da Universidade Federal Fluminense.

Novidades

Concurso TRM 2025 – Confirmação de interesse na vaga do 2º semestre

Confirmação de interesse na vaga do 2º semestre letivo de 2025

Todo/a candidato/a pré-matriculado/a no segundo período letivo de 2025 e que não foi remanejado/a para o primeiro período letivo, deverá confirmar seu interesse na vaga. Para confirmar seu interesse na vaga do segundo período letivo, o/a candidato/a deverá acessar formulário próprio disponível nesta página período das 16 horas do dia 24/07/2025 até as 12 horas do dia 06/08/2025. Ao final do procedimento, será gerado o protocolo da confirmação de interesse na vaga.
A confirmação do interesse na vaga assegura ao/à candidato/a apenas a expectativa de direito à vaga, devendo o/a candidato/a realizar, no período adequado, os procedimentos informados no item 3 ou no item 4 do Comunicado Oficial 9, conforme o caso. O/A candidato/a que não confirmar o interesse na vaga do segundo período letivo no prazo estabelecido no item 1 do referido Comunicado, será eliminado/a deste Processo Seletivo, sem direito a pleitear vaga, ainda que exista.

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